Damus
note1hw6ny...
Bitcoin é aqui! Rolante/Riozinho-RS-BRASIL profile picture
Marco Civil da Internet
Seção III: Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

Art. 19: "Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o CONTEÚDO apontado como infringente, dentro do prazo assinalado, ressalvadas as disposições legais em contrário."

*Não pode uma pessoa ser proibida de postar, somente pode um conteúdo que ela postou ser retirado sob ordem judicial.
1❤️1
Pr² · 89w
Infelizmente a discussão sobre o que está certo ou errado conforme a legislação já foi superada há muito, Moraes está tomando decisões à margem da legalidade.