# Deputado quer que Gov.br emita autorização para acesso a sites pornográficos:
Em mais um capitulo da guerra contra a privacidade pelo Estado, temos agora o deputado Fábio Teruel (MDB-SP) apresentou um projeto de lei para criar um token de maioridade digital (TMD), a ser emitido pelo Gov.br como comprovação de que o usuário pode acessar sites com conteúdo adulto.
Desde a promulgação do ECA Digital (também conhecido como Lei Felca), páginas com conteúdo inadequado para crianças e adolescentes devem checar a idade de seus visitantes, e isso não pode ser feito por autodeclaração. Em alguns casos, o novo processo envolve escaneamento facial ou envio de documentos. O token proposto no Projeto de Lei 2.201/2026 seria uma alternativa a isso.
O token de maioridade digital seria operado no âmbito da plataforma Gov.br. Apenas usuários com nível prata ou ouro poderiam emiti-lo. Esse processo dependeria de acesso ao serviço e solicitação do TMD, que teria validade de até 24 horas.
Do ponto de vista técnico, a lei fala em prova de conhecimento zero. Isso significa que o token não deverá conter nenhuma informação de identificação ou rastreamento, apenas a resposta de que seu portador tem 18 anos ou mais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ficaria responsável por normas técnicas, como protocolo criptográfico, requisitos de segurança, procedimentos de auditoria e parâmetros de anonimização, entre outros.
O projeto também define que todos os sites com conteúdo adulto acessíveis a brasileiros precisariam aderir ao token. Assim, usuários sem o certificado não poderiam acessar textos, fotos e vídeos pornográficos.
O PL 2.201/2026 define conteúdo adulto como “material predominantemente pornográfico ou sexualmente explícito (…) com finalidade de excitação sexual”. Isso inclui textos, narrativas, imagens estáticas ou em movimento, mas deixa de fora “conteúdos de finalidade jornalística, científica, educativa, artística, literária ou de saúde”.
* Justificativa do projeto de Lei?
Afirma que “soluções tradicionais de verificação de idade exigem frequentemente o compartilhamento excessivo de dados pessoais sensíveis, criando novos riscos à privacidade, ao sigilo e à segurança informacional dos usuários”.
De acordo com o texto, a proposta “adota lógica de minimização de dados e de prova de conhecimento zero”. Assim, o usuário apenas compartilha com o site uma comprovação de ter 18 anos ou mais, sem outras informações
Em mais um capitulo da guerra contra a privacidade pelo Estado, temos agora o deputado Fábio Teruel (MDB-SP) apresentou um projeto de lei para criar um token de maioridade digital (TMD), a ser emitido pelo Gov.br como comprovação de que o usuário pode acessar sites com conteúdo adulto.
Desde a promulgação do ECA Digital (também conhecido como Lei Felca), páginas com conteúdo inadequado para crianças e adolescentes devem checar a idade de seus visitantes, e isso não pode ser feito por autodeclaração. Em alguns casos, o novo processo envolve escaneamento facial ou envio de documentos. O token proposto no Projeto de Lei 2.201/2026 seria uma alternativa a isso.
O token de maioridade digital seria operado no âmbito da plataforma Gov.br. Apenas usuários com nível prata ou ouro poderiam emiti-lo. Esse processo dependeria de acesso ao serviço e solicitação do TMD, que teria validade de até 24 horas.
Do ponto de vista técnico, a lei fala em prova de conhecimento zero. Isso significa que o token não deverá conter nenhuma informação de identificação ou rastreamento, apenas a resposta de que seu portador tem 18 anos ou mais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ficaria responsável por normas técnicas, como protocolo criptográfico, requisitos de segurança, procedimentos de auditoria e parâmetros de anonimização, entre outros.
O projeto também define que todos os sites com conteúdo adulto acessíveis a brasileiros precisariam aderir ao token. Assim, usuários sem o certificado não poderiam acessar textos, fotos e vídeos pornográficos.
O PL 2.201/2026 define conteúdo adulto como “material predominantemente pornográfico ou sexualmente explícito (…) com finalidade de excitação sexual”. Isso inclui textos, narrativas, imagens estáticas ou em movimento, mas deixa de fora “conteúdos de finalidade jornalística, científica, educativa, artística, literária ou de saúde”.
* Justificativa do projeto de Lei?
Afirma que “soluções tradicionais de verificação de idade exigem frequentemente o compartilhamento excessivo de dados pessoais sensíveis, criando novos riscos à privacidade, ao sigilo e à segurança informacional dos usuários”.
De acordo com o texto, a proposta “adota lógica de minimização de dados e de prova de conhecimento zero”. Assim, o usuário apenas compartilha com o site uma comprovação de ter 18 anos ou mais, sem outras informações
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