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Débora dos Santos deixa presídio, depois de 2 anos detida


A cabeleireira Débora dos Santos, de 39 anos, deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo, na noite desta sexta-feira, 28. A liberação ocorreu depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder a prisão domiciliar para a mulher.


Débora foi detida em 2023 por ter escrito com batom “perdeu, mané” na estátua da Justiça, que fica em frente à sede do STF em Brasília, durante os atos de 8 de janeiro. Ela agora está em sua casa, em Paulínia, também no interior paulista.


+ https://revistaoeste.com/politica/oposicao-comemora-decisao-que-concede-prisao-domiciliar-a-debora-dos-santos/



A informação foi confirmada a Oeste neste sábado, 29, pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo. A cabeleireira deixou a prisão às 20h de sexta-feira.



Moraes concedeu a prisão domiciliar para Débora dos Santos | Foto: Antonio Augusto/STF


Moraes concede prisão domiciliar a Débora dos Santos


A decisão de Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou a favor da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que Débora preenche os requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação completa da pena. A defesa argumentou que Débora é mãe de duas crianças menores de 12 anos, o que fundamentaria a substituição da prisão.


+ https://revistaoeste.com/politica/bolsonaro-diz-que-prisao-domiciliar-de-debora-rodrigues-foi-recuo-tatico-da-pgr/



“Os requisitos estabelecidos no artigo 318-A do Código de Processo Penal estão atendidos, já que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas de envolvimento da ré em crimes contra a vida” disse Gonet no parecer encaminhado ao STF.



Moraes acatou a recomendação e determinou: “Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 318, V, do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva de Débora dos Santos pela prisão domiciliar, a ser cumprida em seu endereço residencial, acrescida da imposição das seguintes medidas cautelares (art. 318-B, do Código de Processo Penal): (1) uso de tornozeleira eletrônica, nos termos do inciso IX do Artigo 319 do Código de Processo Penal, a ser imediatamente instalada como condição de saída da presa das dependências da unidade prisional”.


O post https://revistaoeste.com/no-ponto/debora-dos-santos-deixa-presidio-depois-de-2-anos-detida/
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Pdd_jj · 48w
Mais uma vítima da ditadura.