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# Justiça altera regras e autoriza Nubank, Itaú, Caixa e BB a bloquear contas de clientes com dívidas

Justiça altera regras para bloqueio de contas no Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil.

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Justiça altera regras para bloqueio de contas no Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil. Crédito: Divulgação

A Justiça mudou as regras para o bloqueio de dinheiro em contas de clientes com dívidas no Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Com a atualização, os bancos poderão receber e cumprir determinações judiciais com maior rapidez, permitindo que valores disponíveis sejam localizados e bloqueados ainda no mesmo dia.

A medida faz parte de uma modernização dos procedimentos utilizados pelos tribunais para encontrar recursos financeiros de pessoas e empresas que possuem processos de cobrança. A proposta busca reduzir o tempo de resposta dos bancos e tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais.

Entre as novidades está a possibilidade de enviar ordens de bloqueio duas vezes ao dia. Além disso, uma nova ferramenta poderá permitir que a Justiça continue procurando dinheiro nas contas de devedores durante um período de até 12 meses.

Inicialmente, as mudanças envolvem cinco grandes instituições financeiras: Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) selecionou essas empresas para participar da fase de testes das novas regras.

Entretanto, a atualização não significa que qualquer pessoa com uma dívida terá sua conta bloqueada automaticamente. Os bancos continuam dependendo de uma decisão judicial para impedir a movimentação dos valores.

## **Justiça altera regras para bloquear dinheiro em contas bancárias**

As alterações fazem parte da atualização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta que permite aos juízes identificar e bloquear recursos financeiros de pessoas físicas e empresas.

O Conselho Nacional de Justiça coordena a modernização do sistema, que funciona como uma conexão eletrônica entre os tribunais e as instituições financeiras, conforme apurado pelo Portal **[Tempo](https://www.portaltemponovo.com.br) [Novo](https://instagram.com/jornaltemponovo)**.

Atualmente, quando um magistrado determina uma pesquisa patrimonial, o Sisbajud encaminha a solicitação aos bancos. As instituições verificam a existência de dinheiro vinculado ao CPF ou CNPJ informado e apresentam uma resposta à Justiça.

Com as novas regras, o sistema poderá transmitir determinações judiciais em dois momentos diferentes do dia, aumentando a velocidade das consultas e dos bloqueios.

Dessa forma, uma ordem emitida pela manhã poderá chegar à instituição financeira e receber uma resposta ainda durante o expediente do mesmo dia útil.

O novo procedimento também pretende diminuir atrasos e facilitar o acompanhamento das determinações pelos magistrados.

## **Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil estão entre os primeiros bancos**

O CNJ decidiu iniciar a implantação das mudanças com algumas das maiores instituições financeiras do país.

O projeto-piloto envolve Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos.

Essas instituições participam dos testes para avaliar o funcionamento das novas ferramentas antes que o Conselho amplie sua utilização para outros bancos.

Durante essa etapa, as empresas precisam acompanhar o processamento das ordens e fornecer dados sobre o desempenho do sistema.

Entre as informações analisadas estão o tempo necessário para responder às determinações, o número de solicitações pendentes e eventuais dificuldades técnicas.

A partir dos resultados, o CNJ poderá corrigir problemas e aprimorar os procedimentos.

A intenção é garantir que as novas regras funcionem de maneira adequada quando outras instituições financeiras começarem a utilizá-las.

## **Quem tem dívidas pode ter a conta bloqueada pela Justiça?**

Nem toda dívida permite o bloqueio imediato de uma conta bancária. Mesmo com as mudanças, o procedimento continua exigindo uma determinação judicial.

Por exemplo, um consumidor pode atrasar o pagamento do cartão de crédito, deixar de pagar um empréstimo ou acumular parcelas vencidas de um financiamento.

Nessas situações, o credor poderá tentar recuperar o dinheiro por meio de negociações e medidas de cobrança previstas na legislação.

Se a disputa chegar à Justiça e houver fundamento legal para a medida, o magistrado poderá autorizar a localização e o bloqueio de recursos financeiros.

Somente após essa decisão o Sisbajud encaminhará a determinação às instituições financeiras.

Portanto, Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil não recebem autorização para bloquear o saldo de qualquer cliente simplesmente porque ele está inadimplente.

A modernização altera principalmente a velocidade e a forma de cumprimento das ordens judiciais, sem eliminar a necessidade de decisão de um juiz.

## **Justiça poderá procurar dinheiro nas contas por até 12 meses**

Uma das principais novidades previstas para o Sisbajud envolve a ampliação do período de busca por recursos financeiros.

O novo modelo contempla uma funcionalidade de bloqueio permanente, que poderá manter determinadas ordens ativas durante até um ano.

O objetivo é permitir que o sistema continue identificando valores disponíveis mesmo quando a primeira consulta não encontrar dinheiro suficiente para cumprir a determinação judicial.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa responda a um processo no qual o magistrado autorize o bloqueio de R$ 15 mil.

Se o sistema localizar apenas R$ 2 mil nas contas do devedor, a nova ferramenta poderá continuar procurando o restante do dinheiro durante o período autorizado.

Assim, caso novos valores sejam depositados posteriormente, o sistema poderá identificá-los e realizar bloqueios adicionais, respeitando o limite estabelecido pela Justiça.

Isso não significa que todos os recursos do cliente ficarão indisponíveis durante 12 meses. A ferramenta deverá respeitar o valor da ordem e as proteções previstas na legislação.

Essa modalidade ainda está em fase de homologação e testes. Portanto, o bloqueio permanente por até um ano não funciona de maneira generalizada em todas as instituições financeiras.

## **Como funciona o bloqueio de uma conta bancária?**

O bloqueio judicial começa com uma decisão do magistrado responsável pelo processo.

Depois de autorizar a medida, o juiz utiliza o Sisbajud para encaminhar a solicitação às instituições financeiras.

Os bancos consultam seus sistemas e procuram contas, aplicações e outros ativos associados ao CPF ou CNPJ informado.

Quando encontram recursos que podem atender à determinação, as instituições tornam os valores indisponíveis até o limite autorizado.

Por exemplo, se o magistrado ordenar o bloqueio de R$ 8 mil e o cliente possuir R$ 20 mil disponíveis em uma conta, a instituição deverá observar o limite de R$ 8 mil previsto na decisão.

O banco não poderá utilizar essa ordem para bloquear indiscriminadamente todo o saldo restante.

Depois da localização dos recursos, o processo continua sob responsabilidade da Justiça.

O juiz poderá manter a indisponibilidade do dinheiro, determinar sua transferência para uma conta judicial ou autorizar a liberação dos valores, conforme as circunstâncias.

## **Justiça também pode encontrar dinheiro em investimentos**

As determinações realizadas pelo Sisbajud não se limitam às contas-correntes utilizadas pelos consumidores no dia a dia.

Dependendo do conteúdo da decisão judicial, o sistema também permite localizar outros recursos financeiros vinculados ao devedor.

Isso inclui valores mantidos em determinadas aplicações e produtos de investimento, conforme as regras aplicáveis a cada modalidade.

Dessa maneira, a Justiça amplia as possibilidades de encontrar patrimônio financeiro de pessoas e empresas envolvidas em processos.

Entretanto, nem todo dinheiro localizado pode ser penhorado.

A legislação estabelece proteções para determinadas verbas, como salários, aposentadorias e outros recursos que se enquadrem nas hipóteses legais de impenhorabilidade, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Caso o bloqueio alcance valores protegidos ou apresente alguma irregularidade, o titular poderá solicitar a liberação por meio do próprio processo judicial.

O magistrado deverá analisar o pedido e decidir se mantém ou desfaz a restrição.

## **Novas regras serão ampliadas para outros bancos**

A modernização do Sisbajud não ficará restrita ao Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e XP Investimentos.

O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um planejamento de implantação gradual, com cronograma previsto de aproximadamente 18 meses para a transição das novas funcionalidades.

Durante esse processo, o órgão acompanhará os resultados da fase inicial e poderá realizar ajustes antes de ampliar as mudanças para outras instituições financeiras.

Enquanto isso, os procedimentos de bloqueio judicial que já funcionam pelo Sisbajud continuam disponíveis normalmente.

A expectativa do CNJ é reduzir o intervalo entre a expedição das decisões e seu cumprimento, além de facilitar a localização de recursos financeiros.

Com isso, clientes que respondem a processos de cobrança poderão ter dinheiro identificado e bloqueado com maior rapidez, sempre mediante determinação judicial e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
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CriptoLab379 · 6d
A justiça brasileira é uma completa abominação...
Doug Skipper · 6d
Eles anunciam isso com o peito estufado e cheio de orgulho... que merda...