# Justiça altera regras e autoriza Nubank, Itaú, Caixa e BB a bloquear contas de clientes com dívidas
Justiça altera regras para bloqueio de contas no Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil.

Justiça altera regras para bloqueio de contas no Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil. Crédito: Divulgação
A Justiça mudou as regras para o bloqueio de dinheiro em contas de clientes com dívidas no Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Com a atualização, os bancos poderão receber e cumprir determinações judiciais com maior rapidez, permitindo que valores disponíveis sejam localizados e bloqueados ainda no mesmo dia.
A medida faz parte de uma modernização dos procedimentos utilizados pelos tribunais para encontrar recursos financeiros de pessoas e empresas que possuem processos de cobrança. A proposta busca reduzir o tempo de resposta dos bancos e tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais.
Entre as novidades está a possibilidade de enviar ordens de bloqueio duas vezes ao dia. Além disso, uma nova ferramenta poderá permitir que a Justiça continue procurando dinheiro nas contas de devedores durante um período de até 12 meses.
Inicialmente, as mudanças envolvem cinco grandes instituições financeiras: Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) selecionou essas empresas para participar da fase de testes das novas regras.
Entretanto, a atualização não significa que qualquer pessoa com uma dívida terá sua conta bloqueada automaticamente. Os bancos continuam dependendo de uma decisão judicial para impedir a movimentação dos valores.
## **Justiça altera regras para bloquear dinheiro em contas bancárias**
As alterações fazem parte da atualização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta que permite aos juízes identificar e bloquear recursos financeiros de pessoas físicas e empresas.
O Conselho Nacional de Justiça coordena a modernização do sistema, que funciona como uma conexão eletrônica entre os tribunais e as instituições financeiras, conforme apurado pelo Portal **[Tempo](https://www.portaltemponovo.com.br) [Novo](https://instagram.com/jornaltemponovo)**.
Atualmente, quando um magistrado determina uma pesquisa patrimonial, o Sisbajud encaminha a solicitação aos bancos. As instituições verificam a existência de dinheiro vinculado ao CPF ou CNPJ informado e apresentam uma resposta à Justiça.
Com as novas regras, o sistema poderá transmitir determinações judiciais em dois momentos diferentes do dia, aumentando a velocidade das consultas e dos bloqueios.
Dessa forma, uma ordem emitida pela manhã poderá chegar à instituição financeira e receber uma resposta ainda durante o expediente do mesmo dia útil.
O novo procedimento também pretende diminuir atrasos e facilitar o acompanhamento das determinações pelos magistrados.
## **Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil estão entre os primeiros bancos**
O CNJ decidiu iniciar a implantação das mudanças com algumas das maiores instituições financeiras do país.
O projeto-piloto envolve Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos.
Essas instituições participam dos testes para avaliar o funcionamento das novas ferramentas antes que o Conselho amplie sua utilização para outros bancos.
Durante essa etapa, as empresas precisam acompanhar o processamento das ordens e fornecer dados sobre o desempenho do sistema.
Entre as informações analisadas estão o tempo necessário para responder às determinações, o número de solicitações pendentes e eventuais dificuldades técnicas.
A partir dos resultados, o CNJ poderá corrigir problemas e aprimorar os procedimentos.
A intenção é garantir que as novas regras funcionem de maneira adequada quando outras instituições financeiras começarem a utilizá-las.
## **Quem tem dívidas pode ter a conta bloqueada pela Justiça?**
Nem toda dívida permite o bloqueio imediato de uma conta bancária. Mesmo com as mudanças, o procedimento continua exigindo uma determinação judicial.
Por exemplo, um consumidor pode atrasar o pagamento do cartão de crédito, deixar de pagar um empréstimo ou acumular parcelas vencidas de um financiamento.
Nessas situações, o credor poderá tentar recuperar o dinheiro por meio de negociações e medidas de cobrança previstas na legislação.
Se a disputa chegar à Justiça e houver fundamento legal para a medida, o magistrado poderá autorizar a localização e o bloqueio de recursos financeiros.
Somente após essa decisão o Sisbajud encaminhará a determinação às instituições financeiras.
Portanto, Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil não recebem autorização para bloquear o saldo de qualquer cliente simplesmente porque ele está inadimplente.
A modernização altera principalmente a velocidade e a forma de cumprimento das ordens judiciais, sem eliminar a necessidade de decisão de um juiz.
## **Justiça poderá procurar dinheiro nas contas por até 12 meses**
Uma das principais novidades previstas para o Sisbajud envolve a ampliação do período de busca por recursos financeiros.
O novo modelo contempla uma funcionalidade de bloqueio permanente, que poderá manter determinadas ordens ativas durante até um ano.
O objetivo é permitir que o sistema continue identificando valores disponíveis mesmo quando a primeira consulta não encontrar dinheiro suficiente para cumprir a determinação judicial.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa responda a um processo no qual o magistrado autorize o bloqueio de R$ 15 mil.
Se o sistema localizar apenas R$ 2 mil nas contas do devedor, a nova ferramenta poderá continuar procurando o restante do dinheiro durante o período autorizado.
Assim, caso novos valores sejam depositados posteriormente, o sistema poderá identificá-los e realizar bloqueios adicionais, respeitando o limite estabelecido pela Justiça.
Isso não significa que todos os recursos do cliente ficarão indisponíveis durante 12 meses. A ferramenta deverá respeitar o valor da ordem e as proteções previstas na legislação.
Essa modalidade ainda está em fase de homologação e testes. Portanto, o bloqueio permanente por até um ano não funciona de maneira generalizada em todas as instituições financeiras.
## **Como funciona o bloqueio de uma conta bancária?**
O bloqueio judicial começa com uma decisão do magistrado responsável pelo processo.
Depois de autorizar a medida, o juiz utiliza o Sisbajud para encaminhar a solicitação às instituições financeiras.
Os bancos consultam seus sistemas e procuram contas, aplicações e outros ativos associados ao CPF ou CNPJ informado.
Quando encontram recursos que podem atender à determinação, as instituições tornam os valores indisponíveis até o limite autorizado.
Por exemplo, se o magistrado ordenar o bloqueio de R$ 8 mil e o cliente possuir R$ 20 mil disponíveis em uma conta, a instituição deverá observar o limite de R$ 8 mil previsto na decisão.
O banco não poderá utilizar essa ordem para bloquear indiscriminadamente todo o saldo restante.
Depois da localização dos recursos, o processo continua sob responsabilidade da Justiça.
O juiz poderá manter a indisponibilidade do dinheiro, determinar sua transferência para uma conta judicial ou autorizar a liberação dos valores, conforme as circunstâncias.
## **Justiça também pode encontrar dinheiro em investimentos**
As determinações realizadas pelo Sisbajud não se limitam às contas-correntes utilizadas pelos consumidores no dia a dia.
Dependendo do conteúdo da decisão judicial, o sistema também permite localizar outros recursos financeiros vinculados ao devedor.
Isso inclui valores mantidos em determinadas aplicações e produtos de investimento, conforme as regras aplicáveis a cada modalidade.
Dessa maneira, a Justiça amplia as possibilidades de encontrar patrimônio financeiro de pessoas e empresas envolvidas em processos.
Entretanto, nem todo dinheiro localizado pode ser penhorado.
A legislação estabelece proteções para determinadas verbas, como salários, aposentadorias e outros recursos que se enquadrem nas hipóteses legais de impenhorabilidade, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Caso o bloqueio alcance valores protegidos ou apresente alguma irregularidade, o titular poderá solicitar a liberação por meio do próprio processo judicial.
O magistrado deverá analisar o pedido e decidir se mantém ou desfaz a restrição.
## **Novas regras serão ampliadas para outros bancos**
A modernização do Sisbajud não ficará restrita ao Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e XP Investimentos.
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um planejamento de implantação gradual, com cronograma previsto de aproximadamente 18 meses para a transição das novas funcionalidades.
Durante esse processo, o órgão acompanhará os resultados da fase inicial e poderá realizar ajustes antes de ampliar as mudanças para outras instituições financeiras.
Enquanto isso, os procedimentos de bloqueio judicial que já funcionam pelo Sisbajud continuam disponíveis normalmente.
A expectativa do CNJ é reduzir o intervalo entre a expedição das decisões e seu cumprimento, além de facilitar a localização de recursos financeiros.
Com isso, clientes que respondem a processos de cobrança poderão ter dinheiro identificado e bloqueado com maior rapidez, sempre mediante determinação judicial e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Justiça altera regras para bloqueio de contas no Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil.
Justiça altera regras para bloqueio de contas no Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil. Crédito: Divulgação
A Justiça mudou as regras para o bloqueio de dinheiro em contas de clientes com dívidas no Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Com a atualização, os bancos poderão receber e cumprir determinações judiciais com maior rapidez, permitindo que valores disponíveis sejam localizados e bloqueados ainda no mesmo dia.
A medida faz parte de uma modernização dos procedimentos utilizados pelos tribunais para encontrar recursos financeiros de pessoas e empresas que possuem processos de cobrança. A proposta busca reduzir o tempo de resposta dos bancos e tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais.
Entre as novidades está a possibilidade de enviar ordens de bloqueio duas vezes ao dia. Além disso, uma nova ferramenta poderá permitir que a Justiça continue procurando dinheiro nas contas de devedores durante um período de até 12 meses.
Inicialmente, as mudanças envolvem cinco grandes instituições financeiras: Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) selecionou essas empresas para participar da fase de testes das novas regras.
Entretanto, a atualização não significa que qualquer pessoa com uma dívida terá sua conta bloqueada automaticamente. Os bancos continuam dependendo de uma decisão judicial para impedir a movimentação dos valores.
## **Justiça altera regras para bloquear dinheiro em contas bancárias**
As alterações fazem parte da atualização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta que permite aos juízes identificar e bloquear recursos financeiros de pessoas físicas e empresas.
O Conselho Nacional de Justiça coordena a modernização do sistema, que funciona como uma conexão eletrônica entre os tribunais e as instituições financeiras, conforme apurado pelo Portal **[Tempo](https://www.portaltemponovo.com.br) [Novo](https://instagram.com/jornaltemponovo)**.
Atualmente, quando um magistrado determina uma pesquisa patrimonial, o Sisbajud encaminha a solicitação aos bancos. As instituições verificam a existência de dinheiro vinculado ao CPF ou CNPJ informado e apresentam uma resposta à Justiça.
Com as novas regras, o sistema poderá transmitir determinações judiciais em dois momentos diferentes do dia, aumentando a velocidade das consultas e dos bloqueios.
Dessa forma, uma ordem emitida pela manhã poderá chegar à instituição financeira e receber uma resposta ainda durante o expediente do mesmo dia útil.
O novo procedimento também pretende diminuir atrasos e facilitar o acompanhamento das determinações pelos magistrados.
## **Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil estão entre os primeiros bancos**
O CNJ decidiu iniciar a implantação das mudanças com algumas das maiores instituições financeiras do país.
O projeto-piloto envolve Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos.
Essas instituições participam dos testes para avaliar o funcionamento das novas ferramentas antes que o Conselho amplie sua utilização para outros bancos.
Durante essa etapa, as empresas precisam acompanhar o processamento das ordens e fornecer dados sobre o desempenho do sistema.
Entre as informações analisadas estão o tempo necessário para responder às determinações, o número de solicitações pendentes e eventuais dificuldades técnicas.
A partir dos resultados, o CNJ poderá corrigir problemas e aprimorar os procedimentos.
A intenção é garantir que as novas regras funcionem de maneira adequada quando outras instituições financeiras começarem a utilizá-las.
## **Quem tem dívidas pode ter a conta bloqueada pela Justiça?**
Nem toda dívida permite o bloqueio imediato de uma conta bancária. Mesmo com as mudanças, o procedimento continua exigindo uma determinação judicial.
Por exemplo, um consumidor pode atrasar o pagamento do cartão de crédito, deixar de pagar um empréstimo ou acumular parcelas vencidas de um financiamento.
Nessas situações, o credor poderá tentar recuperar o dinheiro por meio de negociações e medidas de cobrança previstas na legislação.
Se a disputa chegar à Justiça e houver fundamento legal para a medida, o magistrado poderá autorizar a localização e o bloqueio de recursos financeiros.
Somente após essa decisão o Sisbajud encaminhará a determinação às instituições financeiras.
Portanto, Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil não recebem autorização para bloquear o saldo de qualquer cliente simplesmente porque ele está inadimplente.
A modernização altera principalmente a velocidade e a forma de cumprimento das ordens judiciais, sem eliminar a necessidade de decisão de um juiz.
## **Justiça poderá procurar dinheiro nas contas por até 12 meses**
Uma das principais novidades previstas para o Sisbajud envolve a ampliação do período de busca por recursos financeiros.
O novo modelo contempla uma funcionalidade de bloqueio permanente, que poderá manter determinadas ordens ativas durante até um ano.
O objetivo é permitir que o sistema continue identificando valores disponíveis mesmo quando a primeira consulta não encontrar dinheiro suficiente para cumprir a determinação judicial.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa responda a um processo no qual o magistrado autorize o bloqueio de R$ 15 mil.
Se o sistema localizar apenas R$ 2 mil nas contas do devedor, a nova ferramenta poderá continuar procurando o restante do dinheiro durante o período autorizado.
Assim, caso novos valores sejam depositados posteriormente, o sistema poderá identificá-los e realizar bloqueios adicionais, respeitando o limite estabelecido pela Justiça.
Isso não significa que todos os recursos do cliente ficarão indisponíveis durante 12 meses. A ferramenta deverá respeitar o valor da ordem e as proteções previstas na legislação.
Essa modalidade ainda está em fase de homologação e testes. Portanto, o bloqueio permanente por até um ano não funciona de maneira generalizada em todas as instituições financeiras.
## **Como funciona o bloqueio de uma conta bancária?**
O bloqueio judicial começa com uma decisão do magistrado responsável pelo processo.
Depois de autorizar a medida, o juiz utiliza o Sisbajud para encaminhar a solicitação às instituições financeiras.
Os bancos consultam seus sistemas e procuram contas, aplicações e outros ativos associados ao CPF ou CNPJ informado.
Quando encontram recursos que podem atender à determinação, as instituições tornam os valores indisponíveis até o limite autorizado.
Por exemplo, se o magistrado ordenar o bloqueio de R$ 8 mil e o cliente possuir R$ 20 mil disponíveis em uma conta, a instituição deverá observar o limite de R$ 8 mil previsto na decisão.
O banco não poderá utilizar essa ordem para bloquear indiscriminadamente todo o saldo restante.
Depois da localização dos recursos, o processo continua sob responsabilidade da Justiça.
O juiz poderá manter a indisponibilidade do dinheiro, determinar sua transferência para uma conta judicial ou autorizar a liberação dos valores, conforme as circunstâncias.
## **Justiça também pode encontrar dinheiro em investimentos**
As determinações realizadas pelo Sisbajud não se limitam às contas-correntes utilizadas pelos consumidores no dia a dia.
Dependendo do conteúdo da decisão judicial, o sistema também permite localizar outros recursos financeiros vinculados ao devedor.
Isso inclui valores mantidos em determinadas aplicações e produtos de investimento, conforme as regras aplicáveis a cada modalidade.
Dessa maneira, a Justiça amplia as possibilidades de encontrar patrimônio financeiro de pessoas e empresas envolvidas em processos.
Entretanto, nem todo dinheiro localizado pode ser penhorado.
A legislação estabelece proteções para determinadas verbas, como salários, aposentadorias e outros recursos que se enquadrem nas hipóteses legais de impenhorabilidade, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Caso o bloqueio alcance valores protegidos ou apresente alguma irregularidade, o titular poderá solicitar a liberação por meio do próprio processo judicial.
O magistrado deverá analisar o pedido e decidir se mantém ou desfaz a restrição.
## **Novas regras serão ampliadas para outros bancos**
A modernização do Sisbajud não ficará restrita ao Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e XP Investimentos.
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um planejamento de implantação gradual, com cronograma previsto de aproximadamente 18 meses para a transição das novas funcionalidades.
Durante esse processo, o órgão acompanhará os resultados da fase inicial e poderá realizar ajustes antes de ampliar as mudanças para outras instituições financeiras.
Enquanto isso, os procedimentos de bloqueio judicial que já funcionam pelo Sisbajud continuam disponíveis normalmente.
A expectativa do CNJ é reduzir o intervalo entre a expedição das decisões e seu cumprimento, além de facilitar a localização de recursos financeiros.
Com isso, clientes que respondem a processos de cobrança poderão ter dinheiro identificado e bloqueado com maior rapidez, sempre mediante determinação judicial e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
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