A aplicação de teoria estruturalista de "machismo estrutural" para concessão de perdão judicial à Monique não faz sentido nem no ponto de vista sociológico, além de ser uma tese sem fundamento no Direito.
Isso é, não dá para pegar uma teoria, sem um estudo empírico e sem mesmo um laudo sociológico para o caso, e aplicar em justificativa conforme "impressões" da jurista. É uma aberração.
Isso é, não dá para pegar uma teoria, sem um estudo empírico e sem mesmo um laudo sociológico para o caso, e aplicar em justificativa conforme "impressões" da jurista. É uma aberração.
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