A volta à normalidade constitucional e democrática

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A última década da vida brasileira foi, sem dúvida, marcada por problemas graves. Houve uma pandemia, houve ameaças às instituições democráticas. Hoje, porém, não mais existem a pandemia nem as velhas ameaças às instituições democráticas. Há uma ameaça, mas vem dos antigos “defensores” da democracia, que abusam do poder e parecem querer impor uma tirania.
Essa ameaça, hoje, provém do descumprimento das normas constitucionais, por parte de seus guardiões. Paradoxalmente, esses que, no passado, diziam lutar pela democracia, hoje se servem de poderes extraordinários para impor o seu arbítrio e defender os seus interesses e os de seus parceiros.
Temos hoje, diante dos olhos, uma traição à democracia, pois os seus autores não têm legitimidade democrática, por força de sua conduta, bem como porque seu poder não provém do povo, mas de designações políticas.
A observância da Constituição cidadã, que hoje é desobedecida, é um elemento imprescindível para a democracia moderna. Ela é condição de uma governança em que realmente o povo seja a origem do Poder — “todo poder emana do povo”, bem como dos freios e contrapesos que impedem o abuso por parte de todos os agentes da governança. Mormente – insista-se – pelos guardiões da Constituição.
Sem o respeito a essa Constituição, que ordena a governança democrática, não há democracia e sim uma fingida atuação democrática, que, na verdade, se torna uma ditadura disfarçada. Sendo exercida pelo punhado de membros da mais alta Corte, ainda é uma oligarquia. Ora, na lição imperecível de Aristóteles, a oligarquia é sempre negativa e está entre as formas de governo que não atendem ao bem comum. É o governo supremo confiado a um grupo que não atua no interesse comum, e sim em benefício de vantagens pessoais, ou de seu bloco de convivas.
Assim sendo, não há democracia sem o respeito à Constituição democrática. Com a implicação jurídica, de que como ela é a lei suprema, há de ser pautada por meio de leis iguais para todos, as quais somente o Legislativo pode ditar. É a exigência do Estado de Direito, que não pode ser usurpada por quaisquer dos outros Poderes, portanto, jamais pode ser fruto de meras decisões judiciais. É o que está claríssimo no artigo 5º, II da Constituição-cidadã:
“Ninguém está obrigada a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.https://ask.divee.ai/?fc=alwaysshow&lang=pt&fctype=monetization&utm_source=conjur.com.br&utm_medium=referral&utm_campaign=conjur#goog_rewarded
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A última década da vida brasileira foi, sem dúvida, marcada por problemas graves. Houve uma pandemia, houve ameaças às instituições democráticas. Hoje, porém, não mais existem a pandemia nem as velhas ameaças às instituições democráticas. Há uma ameaça, mas vem dos antigos “defensores” da democracia, que abusam do poder e parecem querer impor uma tirania.
Essa ameaça, hoje, provém do descumprimento das normas constitucionais, por parte de seus guardiões. Paradoxalmente, esses que, no passado, diziam lutar pela democracia, hoje se servem de poderes extraordinários para impor o seu arbítrio e defender os seus interesses e os de seus parceiros.
Temos hoje, diante dos olhos, uma traição à democracia, pois os seus autores não têm legitimidade democrática, por força de sua conduta, bem como porque seu poder não provém do povo, mas de designações políticas.
A observância da Constituição cidadã, que hoje é desobedecida, é um elemento imprescindível para a democracia moderna. Ela é condição de uma governança em que realmente o povo seja a origem do Poder — “todo poder emana do povo”, bem como dos freios e contrapesos que impedem o abuso por parte de todos os agentes da governança. Mormente – insista-se – pelos guardiões da Constituição.
Sem o respeito a essa Constituição, que ordena a governança democrática, não há democracia e sim uma fingida atuação democrática, que, na verdade, se torna uma ditadura disfarçada. Sendo exercida pelo punhado de membros da mais alta Corte, ainda é uma oligarquia. Ora, na lição imperecível de Aristóteles, a oligarquia é sempre negativa e está entre as formas de governo que não atendem ao bem comum. É o governo supremo confiado a um grupo que não atua no interesse comum, e sim em benefício de vantagens pessoais, ou de seu bloco de convivas.
Assim sendo, não há democracia sem o respeito à Constituição democrática. Com a implicação jurídica, de que como ela é a lei suprema, há de ser pautada por meio de leis iguais para todos, as quais somente o Legislativo pode ditar. É a exigência do Estado de Direito, que não pode ser usurpada por quaisquer dos outros Poderes, portanto, jamais pode ser fruto de meras decisões judiciais. É o que está claríssimo no artigo 5º, II da Constituição-cidadã:
“Ninguém está obrigada a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.https://ask.divee.ai/?fc=alwaysshow&lang=pt&fctype=monetization&utm_source=conjur.com.br&utm_medium=referral&utm_campaign=conjur#goog_rewarded
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