Militares devem ficar a 100 metros das seções eleitorais a partir desta sexta-feira

Militares empregados na segurança das eleições devem permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais a partir desta sexta-feira (2). A restrição vale até segunda-feira (5), um dia depois do primeiro turno, marcado para domingo (4).
A regra consta do calendário do https://revistaoeste.com/politica/tse/ e também se aplica ao policiamento das seções eleitorais. Assim, policiais militares escalados para a segurança da votação também estão sujeitos à distância mínima.
Militares: restrição está no Código Eleitoral
A aproximação ou entrada no local de votação só é permitida mediante https://revistaoeste.com/politica/desembargador-desafia-moraes-e-mantem-prisao-de-prefeito-no-maranhao/. O responsável pela seção pode autorizar a presença dos agentes de segurança pública quando considerar necessário.
A restrição está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. A norma estabelece limites para a presença das forças de segurança nas proximidades dos locais de votação durante o período eleitoral.
Leia também: https://revistaoeste.com/revista/edicao-343/o-misterio-do-voto/, artigo de Almir Pazzianotto publicado na Edição 343 da Revista Oeste
A regra não se aplica da mesma forma às seções instaladas em presídios e unidades de internação de adolescentes. Nesses locais, a presença dos agentes de segurança é permitida para garantir a realização da votação e o direito ao voto dos internos.
+ Leia mais notícias de https://revistaoeste.com/politica/ na Oeste
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A regra consta do calendário do https://revistaoeste.com/politica/tse/ e também se aplica ao policiamento das seções eleitorais. Assim, policiais militares escalados para a segurança da votação também estão sujeitos à distância mínima.
Militares: restrição está no Código Eleitoral
A aproximação ou entrada no local de votação só é permitida mediante https://revistaoeste.com/politica/desembargador-desafia-moraes-e-mantem-prisao-de-prefeito-no-maranhao/. O responsável pela seção pode autorizar a presença dos agentes de segurança pública quando considerar necessário.
A restrição está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. A norma estabelece limites para a presença das forças de segurança nas proximidades dos locais de votação durante o período eleitoral.
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A regra não se aplica da mesma forma às seções instaladas em presídios e unidades de internação de adolescentes. Nesses locais, a presença dos agentes de segurança é permitida para garantir a realização da votação e o direito ao voto dos internos.
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